Assessoria Administrativa


Tudo o que o médico precisa saber sobre CNES

O que significa, afinal, tal cadastro? O profissional de Medicina precisa se preocupar com o CNES? É obrigado a realizá-lo? Para quê? Com quem se cadastrar e em qual prazo? Como proceder, afinal?

O Sindimed Campinas foi buscar as respostas para todas as suas dúvidas. Além disso, a entidade firmou parceria com um serviço especializado para auxiliar o médico na obtenção do cadastro.

Esta página traz informações completas sobre o tema, disponibilizadas de maneira clara, fácil e objetiva.

O Sindimed faz todo o processo para a obtenção do CNES do médico associado.
Informações: (19) 3241-8333 (telefone e WhatsApp)

Legislação / Portarias

1. O que é CNES

CNES é a sigla de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde . Trata-se de um conjunto de informações que cada instituição de saúde brasileira deve prestar ao Ministério da Saúde, a fim de obter um código numérico que, futuramente, além de atestar uma situação regular de atendimento, será utilizado para celebrar contratos ou aditivos contratuais entre prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde.

2. Os prazos de realização do cadastro

O CNES é uma exigência que o Ministério da Saúde (MS) instituiu em outubro de 2000, pela portaria SAS Nº 376. Desde essa data, o cadastro vem sofrendo alterações em seu modelo e sendo aperfeiçoado para melhor atender ao objetivo para o qual foi criado: garantir o conhecimento sobre o universo brasileiro de estabelecimentos que cuidam da saúde da população.

Os prazos estabelecidos para a realização do CNES foram sendo também modificados desde 2000  para que todos possam ser atendidos devidamente. Para saber sobre os novos prazos, consulte a Secretaria do Sindimed Campinas pelo telefone/WhatsApp (19) 3241-8333.


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3. A obrigatoriedade do cadastramento

O CNES é uma obrigatoriedade instituída a TODOS os estabelecimentos que se dizem prestadores de serviços de saúde no Brasil. Segundo o MS, estabelecimento de saúde é adenominação dada a qualquer local destinado à realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade. Para efeito deste cadastro, o estabelecimento de saúde poderá ser tanto um hospital de grande porte, quanto um consultório médico isolado ou, ainda, uma Unidade de Vigilância Sanitária ou Epidemiológica .

O cadastramento nada mais é do que uma prestação de informações completas e precisas – relacionadas aos aspectos de recursos humanos, área física, equipamentos e serviços ambulatoriais e hospitalares – sobre cada uma destas unidades de saúde.

O responsável pelo estabelecimento é o encarregado de realizar o referido cadastro e informar, no formulário CNES, quem e quantos são os profissionais da instituição na área de saúde, incluindo médicos, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, entre outros. Para cada profissional, o estabelecimento deverá preencher uma ficha com os dados individuais solicitados. Nada impede, também, que o responsável pelo estabelecimento peça ao próprio profissional para preencher tal documento. Mas a ficha de cada funcionário, devidamente preenchida, deverá ser recolhida pelo responsável pelo estabelecimento e anexada às demais fichas com informações sobre equipamentos, área física e serviços ambulatoriais e/ou hospitalares. Feito isso, é hora de procurar a Vigilância Sanitária (Visa) de Campinas.

Para entender

OS DADOS SOLICITADOS

O CNES solicita dos estabelecimentos de saúde informações que vão desde a Razão Social ,Endereço , Nível de Atenção (ambulatorial, hospitalar) e Tipo de Atendimento Prestado(internação, ambulatorial, SADT, urgência, vigilância em saúde), a dados como Vínculo com o SUS , Número do Alvará de Funcionamento , Avaliação segundo o Programa Nacional de Serviços de Saúde - PNASS , Instalações Físicas para Assistência , Número de Salas eServiços Oferecidos , entre outros dados.

O questionário permitirá traçar um perfil a respeito da área física, dos serviços ambulatoriais e hospitalares, dos equipamentos e dos recursos humanos disponíveis em cada instituição de saúde do País. Para o Ministério da Saúde, esse sistema de cadastramento é um desejo há muito aspirado por todos que utilizam as informações de saúde como base para a elaboração do seu trabalho, tanto no aspecto operacional quanto gerencial, haja vista que os dados cadastrais se constituem em um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no País .

Para entender

O PREENCHIMENTO

O formulário completo do CNES contém um total de 15 fichas para preenchimento por parte do responsável pela instituição de saúde. Cada ficha solicita um tipo específico de informação. O responsável pelo estabelecimento só deverá preencher os campos que digam respeito a serviços prestados pela unidade e a equipamentos e funcionários de fato disponíveis. Os demais campos devem permanecer em branco e, além disso, receber um risco diagonal para reforçar a inexistência daqueles dados.

As 15 fichas podem ser encontradas no site da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas - http://www.campinas.sp.gov.br/saude, no link CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde). Cada uma delas deve ser impressa e preenchida à mão, em duas vias. Mas atenção: a ficha de número 14, que se refere a informações sobre os recursos humanos da instituição, é individual, ou seja, para cada funcionário, o responsável pelo estabelecimento deverá preencher uma ficha 14.

Para entender o formulário, há um manual de preenchimento em versão on-line, disponível também no site da Secretaria de Saúde.

Após o preenchimento das duas vias do formulário CNES, as mesmas devem ser entregues à unidade da Vigilância Sanitária que faz parte da área de cobertura do estabelecimento. Caso as informações estejam devidamente preenchidas, uma das vias é encaminhada ao setor de Informatização da Secretaria Municipal de Saúde e, a outra, deve ser arquivada no estabelecimento.

4. A responsabilidade do médico

Todo médico que, como PESSOA FÍSICA, trabalha em hospital ou outro estabelecimento de saúde, participará do cadastramento com o preenchimento da ficha 14 do formulário CNES, sendo que esse documento ficará em mãos do estabelecimento para o qual presta serviço. É o responsável pelo estabelecimento que deverá anexar a ficha individual do médico e dos demais profissionais de saúde da instituição às demais fichas preenchidas com dados que serão enviados ao Ministério da Saúde.

A ficha de cada profissional pode ser preenchida pelo estabelecimento ou pelo próprio médico, conforme acordo entre as partes. No entanto, caso o preenchimento da ficha fique sob a responsabilidade da instituição, o médico pode e deve verificar se os dados cadastrados estão corretos. Qualquer erro pode acarretar demora para finalizar o pedido de cadastramento.

O médico terá uma ficha preenchida para cada estabelecimento de saúde em que trabalha. O mesmo vale para quaisquer outros profissionais da área de saúde.

Já o médico, PESSOA JURÍDICA, que é responsável por consultório, deve se encarregar de preencher o formulário completo do CNES. Nesse caso específico, cabe ao profissional, inclusive, providenciar o preenchimento da ficha 14 de todos os demais profissionais de saúde que trabalham no consultório. O médico deverá ter o mesmo procedimento de qualquer outro proprietário de estabelecimentos de saúde no País.

Para entender

O CADASTRO MÉDICO

Verifique em qual(is) desta(s) situação(ões) você se encaixa:

Médico prestador de serviço em hospital ou outra instituição de saúde

Nesse caso, o profissional deve ter preenchida, por ele próprio ou pelo responsável pelo estabelecimento, apenas a ficha 14 do formulário CNES. Para cada estabelecimento em que presta serviço, o médico terá uma ficha 14 preenchida.

Médico que trabalha em consultório compartilhado, mas não é o responsável pelo estabelecimento

O profissional que divide um consultório com outros médicos ou com outros profissionais de saúde, mas não é o responsável pelo estabelecimento, deve se preocupar em ter a ficha 14 do formulário CNES preenchida e anexada às demais fichas com dados do estabelecimento.

Médico que é responsável pelo consultório compartilhado

O profissional que divide o consultório com outros médicos ou com outros profissionais de saúde e, além disso, é o responsável por ter dado entrada no alvará de funcionamento do estabelecimento, deve se encarregar de preencher o formulário completo do CNES. Nesse caso, ele deve proceder como qualquer outro responsável por estabelecimento de saúde, preenchendo, inclusive, a ficha 14 de cada médico e de qualquer outro profissional de saúde do consultório.

Médico com consultório exclusivo

O profissional que não divide o consultório com nenhum outro médico, mas mantém, no local, alguma relação de trabalho com um ou mais profissionais da área da saúde – caso de dentistas, acupunturistas, terapeutas ocupacionais, auxiliares de enfermagem, entre outros -, deve preencher o formulário completo CNES, incluindo a ficha 14 de cada um dos profissionais citados.

- É BOM LEMBRAR

O médico responsável pelo consultório e, portanto, encarregado de preencher o formulário CNES, não está assumindo responsabilidade pelo trabalho desempenhado por outros profissionais do estabelecimento, apenas pelas informações prestadas junto ao Ministério da Saúde.

Para entender

A FICHA NÚMERO 14

A ficha de número 14 do formulário CNES é a que diz respeito aos dados que serão cadastrados sobre cada funcionário que presta assistência à saúde no Brasil. No documento, são solicitadas, por exemplo, informações como Nome, CPF, Sexo, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO/Especialidade), Conselho de Classe (CRM, CRO, COREN, CREFITO etc.), Número de registro no respectivo Conselho e, ainda, questiona-se se o profissional possui vínculo empregatício ou é autônomo.

Os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento que não tem contrato/convênio SUS são obrigados a preencher apenas os campos Nome, CPF, CBO, Grau de Escolaridade e Conselho de Classe; os demais campos são facultativos. Em se tratando de profissionais que atendam pelo SUS, todas as informações solicitadas deverão ser preenchidas.

5. Conseqüências da não-obtenção do registro

A conseqüência mais séria para o estabelecimento de saúde que não se cadastrar no CNES é a perda de vínculo para o atendimento de clientes de planos de saúde.

O médico, portanto, também sairá prejudicado, pois as operadoras de planos de saúde só realizarão o pagamento daqueles profissionais que prestam serviços em estabelecimentos com CNES. A dica é para o profissional ficar atento: a falta do referido registro pode ser sinônimo de glosa administrativa e de atraso de pagamento.

Para entender

A EXIGÊNCIA DO CNES PELOS PLANOS DE SAÚDE

O CNES é um dos requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para qualificação dos novos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos de saúde e os estabelecimentos e profissionais prestadores de serviços na área. Essa determinação consta da Resolução da ANS – RN nº 71, de 13/03/2004, em que se coloca como obrigatória, em todo instrumento jurídico, o registro do profissional de saúde ou da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS n° 376, de 3 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS nº 511, 29 de dezembro de 2000;

Também na Instrução Normativa da ANS nº 11, de 07/06/2005, na qual definem-se os procedimentos do Registro de Produtos pelas Operadoras de Planos de Saúde, consta no artigo 5º que deverão ser informados à ANS todos os prestadores de serviço vinculados à operadora, da rede própria ou contratada, necessários ao atendimento integral da cobertura prevista nos artigos 10, 10-A e 12 da Lei nº 9.656/98, com o respectivo número de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES . O CNES servirá, portanto, como um identificador do prestador de serviço que atende aos referidos planos privados de assistência à saúde. Além disso, apenas as informações constantes do CNES serão consideradas, para fins de análise, quanto à estrutura e serviços assistenciais disponíveis nos estabelecimentos prestadores de serviço.

A partir de janeiro de 2007, portanto, as operadoras só poderão ter vinculados à sua rede prestadora de serviços os estabelecimentos que apresentem o código CNES.

A necessidade do CNES está, ainda, sendo reforçada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por exemplo, na Resolução Anvisa – RDC Nº 302, de 13/10/2005, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, consta que todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado, devem estar inscritos no CNES .

Outra Resolução da Anvisa – RDC nº 11, de 26/01/2006, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar (SAD), estabelece que o SAD deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

No Estado de São Paulo, os estabelecimentos não cadastrados poderão ser considerados clandestinos e/ou irregulares perante os órgãos competentes.

6. Como realizar o CNES: um passo-a-passo

O Sindimed conta com profissionais para realizar todo o processo de obtenção do CNESpara médicos associados. Entre em contato pelo telefone/WhatsApp (19) 3241-8333.

Outro caminho é o responsável por estabelecimento de saúde em Campinas preencher o formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Saúde -http://www.campinas.sp.gov.br/saude. Neste caso, é necessário imprimir as 15 fichas que constam do formulário CNES e preenchê-las à mão, em duas vias, lembrando que apenas devem ser preenchidos os campos que digam respeito a serviços e equipamentos de fato existentes no consultório. O e-mail saude.informatica@campinas.sp.gov.br  para esclarecimentos.

Com o formulário CNES devidamente preenchido, o próximo passo é entregar as duas vias a uma das unidades da Vigilância Sanitária (Visa) da cidade. A Visa, então, irá realizar uma conferência inicial dos dados cadastrados e, caso seja detectado algum problema de preenchimento, devolverá o formulário para correção. O trabalho da Visa é gratuito.

Uma via do documento aprovado pela Vigilância Sanitária deverá ficar arquivada no estabelecimento de saúde e a outra será encaminhada, pela própria Visa, à Coordenadoria de Informação e Informática da Secretaria de Saúde de Campinas. Esse é o setor encarregado de digitalizar os dados informados pelos estabelecimentos e de enviar, pela internet, o formulário ao banco de dados do Ministério da Saúde.

É importante lembrar que, para solicitar o CNES, é obrigatória a apresentação do alvará de funcionamento e da licença do Departamento de Urbanismo do município. Para os estabelecimentos que não apresentam tais documentos, é necessário providenciá-los com urgência para, então, preencher, em duas vias, o formulário CNES, e apresentá-las à Visa.

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Unidades da Vigilância Sanitária em Campinas

Cada estabelecimento de saúde deve procurar a Visa que pertence à sua região e entregar os documentos necessários para dar entrada no pedido CNES.

Confira:

Os documentos a serem apresentados:

- Última licença de funcionamento (Vigilância Sanitária)

- Licença do Departamento de Urbanismo

- 2 vias do CNES preenchidas manualmente (com letra perfeitamente legível) pelo requerente

As unidades da Vigilância em Campinas:

VISA Norte - Fones: (19) 3242-1186/3242-5870

VISA Sul - Fones: (19) 3273-5999/3273-5055

VISA Leste - Fone: (19) 3212-2755

VISA Sudoeste - Fones: (19) 3268-6233/3268-6234

VISA Noroeste - Fones: (19) 3268-6244/3268-6255

A Visa de cada estabelecimento pode ser localizada no site da Secretaria Municipal de Saúde - http://www.campinas.sp.gov.br/saude.

- É BOM LEMBRAR

O responsável por estabelecimento de saúde localizado fora de Campinas deve procurar a Secretaria de Saúde do seu município para obter informações sobre os locais de entrega e de digitalização do formulário CNES

7. A vantagem em já se cadastrar

Os estabelecimentos que já se cadastrarem têm menos risco de atrasar a entrada no pedido de CNES junto ao Ministério da Saúde.

Só em Campinas, a previsão é de que 7 mil formulários sejam recebidos pelo Setor de Informatização da Secretaria Municipal de Saúde para serem digitalizados até dezembro, por ordem de chegada.

Devido ao expressivo número de pedidos, é possível que o processo de digitalização apresente demora. O atraso poderá ser agravado se faltar algum documento exigido e/ou se, no momento do recebimento e do preenchimento dos dados por meio eletrônico, for detectado algum problema de informação.

Portanto, a dica é se adiantar.

8. Como agilizar o CNES por intermédio do Sindimed Campinas

Tendo em vista as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos médicos no preenchimento do CNES e, ainda, o tempo exigido no acompanhamento de todo o processo de obtenção do cadastro, a diretoria do Sindimed Campinas avaliou que oferecer um serviço de qualidade e confiável, pelo melhor custo-benefício, seria o caminho mais indicado para facilitar a tarefa médica de cadastramento. O Sindimed conta com funcionário capacitado para realizartodo o porcesso de obtenção do CNES apenas para médicos associados .

Médicos Associados

- recepção de documentos necessários e encaminhamento dos mesmos a uma unidade da Vigilância Sanitária de Campinas;

- preenchimento completo do formulário CNES;

- realização das correções necessárias em qualquer etapa do preenchimento do cadastro;

- entrada dos documentos na Secretaria Municipal de Saúde;

- esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de todo o processo relacionado ao cadastramento;

- entrega do número CNES do estabelecimento para o médico;

- atualização do cadastro CNES por um ano.

- É bom lembrar

Para solicitar os serviços do Sindicato para a obtenção do CNES, basta fazer contato com a Secretaria da entidade pelo telefone/WhatsApp (19) 3241-8333, pelo e-mail adm@sindimed.org.br ou pessoalmente, comparecendo à Rua Luiz Gama, 1355, no bairro Castelo, em Campinas

9. Onde obter mais informações

O Sindicato dos Médicos de Campinas e Região atende médicos associados interessados em agilizar o CNES com auxilio da entidade, pelo telefone/WhatsApp (19) 3241-8333, na própria sede (Rua Luiz Gama, 1355, Castelo, em Campinas), ou pelo e-mail adm@sindimed.org.br. O site da entidade pode ser consultado para obter notícias do CNES.

O Ministério da Saúde criou um site inteiramente voltado ao tema CNES. Basta conferir em http://cnes.datasus.gov.br. Também o e-mail cgsi@saude.gov.br foi disponibilizado exclusivamente para que os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde tenham uma fonte segura de informações sobre o cadastramento.

Em Campinas, o site da Secretaria Municipal de Saúde - http://www.campinas.sp.gov.br/saude disponibiliza, para impressão, além das 15 fichas do formulário CNES, um manual de instruções de preenchimento do mesmo. Também o e-mail saude.informatica@campinas.sp.gov.br recebe e esclarece todo tipo de dúvida sobre o registro.

ONDE ENCONTRAR

Portaria SAS Nº 376, de 03/10/2000, do Ministério da Saúde

Site http://portal.saude.gov.br

Resolução Nº 71, de 13/03/2004, da ANS

Site http://www.ans.gov.br

Resolução Anvisa – RDC Nº 302, de 13/10/2005

Resolução Anvisa – RDC Nº 11, de 26/01/2006

Site http://www.anvisa.gov.br